INSS: Quais segurados vão passar pelo novo pente-fino em agosto

Um novo pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode começar a partir de agosto. Os segurados precisam ficar atentos com suas informações, pois além de ter o benefício temporariamente, se deixar de cumprir as exigências, podem ter o benefício cancelado.

Os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/Loas devem estar na mira do novo pente-fino, assim como os segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) sendo concedidos a pelo menos seis meses e que ainda não tenha data para finalização predefinida. O mesmo vale para os segurados com indicação de reabilitação profissional.

Novo pente-fino do INSS

O novo pente-fino do INSS ainda não possui regras e requisitos definidos, contudo, segundo a agência que conduz o processo das revisões, o primeiro passo para que o segurado permaneça com o seu benefício é verificar os dados cadastrais contidos na base de dados do INSS bem como a atualização dos documentos médicos, como laudos, exames e prescrições.

É importante que o segurado mantenha os dados para contato sempre atualizados, para que o mesmo possa ser notificado no momento certo se prevenindo de possíveis problemas com o INSS, pois, caso o instituto notifique o segurado e o mesmo não realize os ajustes necessários no pente-fino, o mesmo pode acabar perdendo o benefício. A expectativa é que as notificações do pente-fino ocorrem através de cartas físicas e virtuais.

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Atenção! Após o processo de notificação, o segurado terá um prazo de 60 dias para entregar os documentos solicitados. Caso não cumpra o prazo o mesmo terá o benefício suspenso e se após 30 dias ainda permanecer pendente, terá o benefício permanentemente cancelado.

Quem está fora do novo pente-fino

Por fim, vale lembrar que nem todos os segurados serão notificados ou terão o benefício bloqueado, existem alguns casos, como de quem recebe o benefício há mais de 10 anos. Quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.

Confira quais são as exceções:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Se o segurado se encaixar nas exceções listadas e mesmo assim tenha sido notificado, será necessário consultar um advogado previdenciário para identificar qual caminho escolher, afim de evitar a suspensão ou cancelamento do benefício.

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