Recentemente recebemos uma dúvida de um leitor que pode ser a dúvida de várias outras pessoas que recebem algum benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito ao 13º salário.
Nessa dúvida, fomos questionados sobre a possibilidade de não recebimento da segunda parcela do 13º salário, onde, será que é possível que alguém que recebeu a primeira parcela perca o direito de receber à segunda?
Precisamos deixar claro que todo o segurado que possui direito ao 13º salário do INSS e já recebeu a primeira parcela também receberá a segunda, isso porque o direito não é sobre cada parcela do benefício, mas sim sobre o abono natalino.
Entendendo o ponto de que todo o segurado que recebeu a primeira parcela também receberá a segunda, aproveitaremos o gancho para explicar quais são os segurados que não possuem direito ao 13º salário pago pelo INSS.
O 13º salário é um direito da maioria dos segurados que recebem algum benefício pago pelo INSS, nesse sentido possui direito ao 13º os segurados que recebem:
Porém, existem alguns benefícios pagos pelo INSS e não possuem direito ao recebimento do 13º salário e são eles os benefícios assistenciais.
No caso, os benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não possuem acesso ao 13º salário, pois, mesmo sendo pagos pelo INSS não são benefícios previdenciários, mas sim, assistenciais.
Para segurados que ganham um salário-mínimo
| Final do NIS | Recebe dia |
| 1 | 25 de maio |
| 2 | 26 de maio |
| 3 | 27 de maio |
| 4 | 30 de maio |
| 5 | 31 de maio |
| 6 | 1 de junho |
| 7 | 2 de junho |
| 8 | 3 de junho |
| 9 | 6 de junho |
| 0 | 7 de junho |
Para segurados que ganham acima de um salário
| Final do NIS | Recebe dia |
| 1 e 6 | 1 de junho |
| 2 e 7 | 2 de junho |
| 3 e 8 | 3 de junho |
| 4 e 9 | 6 de junho |
| 5 e 0 | 7 de junho |
Atenção! Os segurados do INSS que tiverem o benefício concedido a partir de maio de 2022 vão receber o 13º salário em uma única parcela no mês de novembro.
Nestes casos o benefício será pago com valor proporcional a quantidade de meses em que o segurado recebeu o benefício mensal no decorrer do ano.
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