INSS: saiba o que é isenção de carência em casos de doenças

Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida, bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.

O segurado que for acometido por uma doença e precisa de um benefício do INSS precisará comprovar pelo menos 12 meses de contribuição, ou seja, cumprir uma carência.

Porém, há tipos de doenças que vão possibilitar que o segurado não precise cumprir a carência exigida pelo o INSS.

Quais benefícios exigem o cumprimento de carência?

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Para ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão, é preciso cumprir uma carência de 12 meses.

No entanto, existe uma lista de doenças do INSS que permitem aos segurado e ter direito a benefícios por incapacidade, sem precisar cumprir carência.

Benefícios por incapacidade do INSS

Os benefícios por incapacidade são o auxílio–doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente).

O auxílio-doença é destinado as situações em que o segurado está incapacitado para o trabalho de maneira provisória, seja em razão de doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que fica doente ou sofre acidente. O benefício será liberado pela Previdência nos casos em que o trabalhador comprove não ter mais condições de exercer sua profissão ou ser realocado em outra atividade.

Os segurados que têm direito a um benefício por incapacidade precisarão ter cumprido uma carência de 12 contribuições junto ao INSS.

Porém, existem exceções, casos em que o segurado não precisará comprovar a carência para ter direito ao benefício por incapacidade.

Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?

Há uma lista de doenças que não exige o cumprimento de carência de 12 contribuições. Neste caso, não precisa comprovar carência quem sofre acidente, quem é acometido por doenças profissionais ou do trabalho.

De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, vão isentar o segurado de cumprir carência as seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.
Jorge Roberto Wrigt

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