INSS: Solicitação de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou hoje (21) que a pasta tem como meta atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias até dezembro de 2024. Atualmente, a legislação brasileira estipula um prazo de até 45 dias para o atendimento, mas, segundo Lupi, apenas 55% das solicitações são atendidas nesse período.

“Nossa intenção é garantir que até dezembro todos sejam atendidos dentro dos 45 dias estabelecidos. A partir do próximo ano, planejamos desenvolver um novo modelo, mais ágil e eficiente. Estamos trabalhando para alcançar esse objetivo”, afirmou o ministro durante uma entrevista a emissoras de rádio no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

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Lupi destacou que, em janeiro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo, apenas cerca de 30% dos pedidos de benefícios eram atendidos no prazo de 45 dias. “Estamos progredindo”, ressaltou.

“A nossa meta é que até dezembro todos sejam atendidos dentro do prazo de 45 dias. Obviamente, os resultados finais do mês de dezembro só serão conhecidos em janeiro, pois é necessário aguardar o término do mês. Mas essa é a nossa intenção. E sou um pouco ambicioso: pretendo que, até o final de 2024, todos estejam em uma fila de espera de 30 dias. Estamos implementando uma série de medidas para alcançar esse objetivo.”

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Atestmed

Lupi destacou que os segurados do INSS que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, têm a opção de fazer o requerimento por meio de análise documental. Dessa forma, o benefício pode ser concedido de maneira mais ágil, sem a necessidade de passar pela perícia médica tradicional. Esse processo, denominado Atestmed, está disponível no site ou no aplicativo MeuINSS.

“O atestado que você possui como cidadão, seja ele particular, com CRM, do SUS ou de qualquer hospital público, pode ser utilizado como documento para solicitar uma licença temporária de até 90 dias e receber pelo sistema da previdência social”, explicou Lupi. Ele ressaltou que não é necessário passar por uma nova perícia, uma vez que o exame já foi realizado e certificado pelo médico responsável. “Confiamos nos médicos brasileiros. Essa abordagem já contribui significativamente para agilizar o fluxo de atendimento. A perícia será acionada apenas em casos mais complexos e graves”, completou o ministro.

Leonardo Grandchamp

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