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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) em sua primeira seção decidiu que os pedidos de atrasados da Revisão do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça terá um prazo de até 5 anos antes de começar a ação individual no Judiciário para serem válidos. A ministra Assusete Magalhães é a relatora que tratou sobre o valor retroativo que será pago ao segurado que entrar com uma ação.
A Decisão do STJ garante que os aposentados que foram prejudicados poderiam ter atrasados a partir de 2006, sendo assim, todos os processos do tipo que estavam parados vão poder voltar a andar. O que não impedirá de ter um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá obrigar alguns segurados a esperar mais um tempo para receber os valores.
O pagamento dessa ação foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) em 2011. Ela foi paga no posto pelo INSS, mas alguns aposentados tiveram que pedir na Justiça após ficar de fora.
Numa entrevista ao jornal Folha Agora, o advogado João Bari disse que a contagem do valor retroativo deveria ser a partir da ação coletiva, já que “esse foi o posicionamento do INSS também na chamada revisão do artigo 29, cujos efeitos retroagem desde 2010”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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