Imagem por @gustavomellossa / freepik
Daqui a exatos 10 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a realizar o pagamento do novo valor do benefício mensal dos aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social.
O valor será pago tanto para aqueles que recebem até um salário mínimo, quanto para os segurados que recebem mais do que o piso nacional.
Os segurados do INSS que até o último pagamento recebiam um valor de R$ 1.100, vão ter um reajuste de 10,18%, onde o benefício a partir do dia 25 de janeiro será reajustado para R$ 1.212.
Agora, para os segurados cujo benefício mensal possui valor superior ao salário mínimo, mesmo que poucos reais, o reajuste será de 10,16%. Sendo este o reajuste conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado por medir a inflação ao longo do ano.
Assim, os segurados que ganham mais que um salário mínimo deverão verificar o valor bruto que recebem no extrato do INSS e adicionar uma alta de 10,16% no valor que vinham recebendo.
O cronograma de pagamentos do benefício mensal da folha de janeiro terá início no dia 25 para aqueles que ganham até um salário mínimo, já os segurados que recebem acima do piso nacional vão começar a receber o benefício a partir do dia 1º de fevereiro.
Calendário de pagamentos para quem ganha até um salário mínimo
Calendário de pagamentos para quem ganha mais de um salário mínimo
O calendário de pagamentos do INSS é destinado a todos os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:
Análise individual do histórico contributivo e das regras de transição é fundamental para evitar prejuízos…
Regras atualizadas trazem condições facilitadas e prazos estendidos para microempresas e pequenos negócios
Documento orienta a contabilização dos novos impostos e exige adequação imediata de sistemas e processos…
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Descubra os limites da lei e como funcionam as advertências
Decisão esclarece tributação de rendimentos e isenta contribuição previdenciária quando não há prestação de serviços