INSS: Veja as regras de aposentadoria para dona de casa

A Dona de casa que nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? Trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, as donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. 

As donas de casa também tem direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir. 

A maioria das pessoas podem pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício, principalmente depois da Nova Reforma da previdência, mas já adiantamos que é possível sim, independente da idade.  Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS. 

O primeiro passo para a dona de casa se aposentar é começar a contribuir para a previdência como seguradas facultativas, o principal requisito  é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. 

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Para as pessoas que nunca contribuiu para o INSS basta se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site, clique em > cidadão> inscrição e depois > filiado. 

Neste cadastro é necessário que você informe apenas dados pessoais para gerar um número de inscrição, logo depois desta etapa é possível começar a recolher. 

Aposentadoria de um salário mínimo

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo 

Esta opção é para famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa. 

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
  • Código de recolhimento mensal: 1929;
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo. 

A alíquota é maior para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:

  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

É possível receber mais do que o salário mínimo? 

Contribuição sobre o teto previdenciário

Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada, pois, a porcentagem de contribuição é maior. 

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

Como é feito o pagamento? 

Existem duas opções:

  • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
  • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.

É preciso informar um dos códigos descritos acima de acordo com a categoria escolhida.

O  recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte. 

OBS: Não é permitido a antecipação das contribuições, ou seja, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

Mas  é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas: 

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho;
  • Agosto e setembro: até 15 de abril:
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Demais benefícios

Todos os segurados que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,nestes casos é exigido período de carência, veja: 

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Leonardo Grandchamp

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