Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedido para quem recebe benefício por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. Desta forma, outras aposentadorias não terão direito ao acréscimo.
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O aposentado por invalidez que necessitar de ajuda de uma terceira pessoa para poder realizar suas atividades diárias, vai poder solicitar o adicional de 25% ao INSS. Neste caso, quem recebe o adicional é o próprio segurado e não o cuidador.
Para ter acesso ao adicional será necessário que o aposentado por invalidez passe por uma perícia médica do INSS, sendo necessário levar laudos e exames médicos. Algumas doenças podem dar direito ao adicional de 25%. Caso você não esteja enquadrado na lista de doenças poderá entrar com uma ação judicial demonstrando a necessidade de um terceiro.
Veja quais doenças poderão permitir que o aposentado por invalidez peça o adicional de 25%:
O acréscimo de 25% é direcionado ao aposentado por invalidez que esteja dependendo de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros). Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
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Você também poderá solicitar o adicional ligando para a Central de Atendimento do INSS, telefone 135.
Documentos necessários:
Número do CPF.
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