Neste ano, o número de cadastros de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil ultrapassou a marca de 9 milhões, segundo o Portal do Empreendedor do Governo Federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos. Como também estão na qualidade de pessoa física e jurídica, surge a dúvida de como devem declarar o Imposto de Renda. Individualmente como pessoa física ou jurídica, ou de ambas. Para ajudá-los na prestação de contas com o leão, a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, separou algumas dicas. Confira:
O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, uma média mensal de R$ 6.750,00. Esse rendimento pode compor o total de renda auferido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração.
Se a pessoa física do MEI se encaixar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, precisará prestar contas ao leão e incluir no IRPF-2020 os rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual.
Já a declaração no CNPJ do MEI deve ser entregue de qualquer forma. Não há limites. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2019.
O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Vale ressaltar que o empreendedor precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI), que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 30 de junho de 2020 diretamente no Portal do Empreendedor. O prazo anterior era até 31 de maio, em virtude dos impactos da pandemia do Coronavírus, a Resolução CGSN nº 153/2020 prorrogou esse prazo. Esse documento serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.
Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e caso obtenha ganhos em 2019 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos”, que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Como realizo a declaração?
Para ajudar o empreendedor, a IOB preparou um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda, confira:
2. Na linha “original”, selecione “2019”;
3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
“O ideal é que o Microempreendedor Individual se organize e faça um relatório mensal com todos os gastos e ganhos de seu negócio, para que não haja nenhuma divergência. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal que facilita esta tarefa. Porém, isso não anula a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para o Fisco” afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
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Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB ()
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