O contribuinte que entregou a declaração do IR e possui direito à restituição, mas ainda não a recebeu, deve acessar o extrato da sua declaração para descobrir e corrigir falhas.
De acordo com a Receita Federal “Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.”
Assim, se for constatada alguma inconsistência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora com as informações corretas, o que possibilitará a liberação da malha fiscal e, consequentemente, o recebimento da restituição.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
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