Isenção de IPI para taxistas e deficientes até 2026

Foi sancionada a lei, número 14.287 pelo presidente Jair Bolsonaro que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por três grupos, taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência (PcD).

 Conforme o Jornal Contábil havia noticiado, a medida foi aprovada no Congresso em dezembro e acrescenta uma novidade: o preço máximo do carro que poderá ser adquirido com a isenção do IPI por pessoas com deficiência sobe de R$ 140 mil para R$ 200 mil. 

Contudo o Ministério da Economia  vetou a isenção do imposto para acessórios que sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoas com deficiência. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que são de fábrica são beneficiados pela isenção.

Quais deficiências dão direito a isenção de IPI?

A isenção de IPI para portadores de deficiência que desejam adquirir um veículo 0 KM é assegurada por lei. Existem diversas patologias que podem dar o direito às isenções dos impostos.

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Pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, um automóvel, 0 KM com isenções de IPI, ICMS e IPVA.

O IBGE aponta que, ao menos, 24% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência que pode garantir a isenção de impostos na hora ao adquirir um automóvel OKM.

A isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dá o direito de ir e vir, e com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, devido suas debilidades, têm restrições para executar ações comuns do dia a dia, como dirigir e se deslocar.

Motorista deve portar CNH Especial

O benefício da isenção do imposto poderá ser usado uma vez a cada três anos, porém, a venda do veículo poderá ocorrer após 2 anos. Contudo, fique ciente de que a isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de de leasing e que apesar da isenção no valor do veículo, o IPI incidirá normalmente sobre acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais de fábrica.

Outro dado importante é que o condutor do veículo deve obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial de Pessoa com Deficiência. Mas, se um dos condutores do veículo não for o portador da deficiência, a CNH Especial não será exigida.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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