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Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo

Um ano após o início da pandemia ocasionada pela Covid-19, ainda somos afetados pelos efeitos devastadores da doença. E esta situação de saúde exigiu que muitas adaptações fossem feitas no cotidiano de todos nós, entre elas, mudanças que vieram para ficar.

Com o isolamento social para a contenção do vírus, mas diante da necessidade de continuidade dos atos processuais, a Justiça do Trabalho, pioneira na implementação dos avanços digitais, regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Em um modelo de atuação totalmente virtual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, o Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo.

“Essa medida possibilita que os atos processuais possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (via internet), inclusive audiências e sessões de julgamento”, conta Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.

“Dessa forma, os atos virtuais, tais como já ocorre hoje, não ficarão adstritos a situações excepcionais vinculados à pandemia, podendo tramitar nessas condições independente dela”, complementa.

Photo by Tingey Injury Law Firm on Unsplash
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“Para tanto, o autor do processo, ao distribuir sua ação, deverá selecionar a opção “Juízo 100% Digital”, e o reclamado terá até o momento da apresentação de sua defesa para declarar oposição a essa forma de tramitação da ação”, explica o advogado.

Caso alguma das partes não disponha de infraestrutura para a realização de algum ato virtual, poderá utilizar salas de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT da 2ª Região.

Com essa nova modalidade de processo totalmente virtual, inclusive o atendimento de partes ou advogados que se deslocavam ao fórum será exclusivamente eletrônico, em horário igual ao destinado ao público de forma presencial.

As únicas atividades envolvendo presença física seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça.

O Juízo 100% Digital está previsto no Ato GP nº 10/2021 e leva em consideração a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O mesmo movimento é visto no Tribunal Superior do Trabalho, que implementou o Balcão Virtual, uma plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência.

Por meio de salas virtuais, os servidores atuam de forma remota, prestando o primeiro atendimento e, caso necessário, convocando outros servidores da unidade para realizar demais agendamentos pelos meios eletrônicos disponíveis”, contextualiza Filipe.

Por LBZ Advocacia

Esther Vasconcelos

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