Julgamento sobre a revisão da vida toda está parado? Confira

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 1° de fevereiro de 2024 a retomada do julgamento referente à revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão do processo na pauta de julgamentos foi anunciada nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise desse caso específico foi interrompida em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque realizado pelo ministro Alexandre de Moraes durante a sessão virtual do plenário. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso, aguardando continuidade na modalidade presencial.

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Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.

Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.

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Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.

Placar e Divergências na Decisão

Antes do destaque que interrompeu o julgamento, o placar estava indefinido quanto à posição predominante. Ministros como Fachin, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. Moraes, responsável pelo destaque que suspendeu o julgamento, propôs que o marco temporal seja 1° de dezembro de 2022, data em que o Supremo decidiu a questão.

Contexto e Entendimento do Caso

O processo em questão no STF envolve um recurso do INSS contra a decisão do STJ, que assegurou a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pleitearam a consideração das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram desconsideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam os pagamentos anteriores ao Plano Real.

De acordo com as entidades, segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.

Leonardo Grandchamp

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