Categorias: NegóciosNews Yahoo

Justiça do Trabalho decide que trabalhadores que foram contaminados pelo amianto possuem o direito de ajuizar ações de indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que foram contaminados pelo amianto possuem o direito de ajuizar ações de indenização em até cinco anos após a ciência da doença laboral. A sentença envolve ex-funcionário da Eternit, uma das principais indústrias utilizadoras do amianto no país como matéria-prima.

O TST determinou que a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deve julgar o caso de servente que trabalhou na empresa entre 1973 e 1996. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) haviam entendido que o caso estava prescrito, pois a ação teria sido ajuizada dois anos após a demissão do servente e a tomada de conhecimento da doença laboral.

“É preciso lembrar que as doenças decorrentes da exposição do trabalhador ao amianto são graves, progressivas, de longa duração e quase sempre fatais. Assim, essas doenças possuem prazo de latência bastante extenso, podendo surgir em até 30 anos a contar da exposição à fibra cancerígena”, ressalta Denise Arantes, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados, escritório responsável pela reclamação trabalhista e por outras ações do gênero nos últimos anos.

De acordo com Denise, o TST vem entendendo que, no caso da exposição ao amianto, o prazo prescricional começa a fluir somente após a consolidação definitiva da doença e da extensão da incapacidade gerada por ela. “Quanto ao prazo de cinco anos, foi bem aplicado pela Sexta Turma do TST, pois a prescrição de dois anos prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, refere-se ao prazo para ajuizar a ação a partir da rescisão do contrato de trabalho. Não há correlação com o prazo prescricional da pretensão indenizatória a contar da ciência inequívoca da lesão”, explica.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O ex-funcionário da empresa recebeu, dezesseis anos após o seu desligamento, diagnóstico de espessamento pleural, doença fruto do contato com o amianto e conhecida como incapacitante e lesiva. Ele pede indenização por danos morais e materiais por conta da suposta falta de medidas de proteção necessárias para atenuar os efeitos do contato com o amianto no antigo trabalho. Segundo o trabalhador, a Eternit ainda escondia entre os seus funcionários os resultados de exames médicos periódicos e demissionais que poderiam denunciar a propagação da doença.

A Sexta Turma do TST também observou que o diagnóstico da doença foi dado depois da vigência da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, que transferiu para a Justiça do Trabalho a competência do julgamento dos pedidos de dano moral decorrente de acidentes de trabalhos e de doenças laborais.

A decisão de afastar a prescrição e retornar os autos para a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) foi unânime.

Wanessa

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

9 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

14 minutos atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

18 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

19 horas atrás