Você que é segurado do INSS, entrou com ação na Justiça e ganhou, temos uma ótima notícia para dar!
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário vão receber uma grana extra. O pagamento extraordinário está relacionado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), e teve liberação no final de dezembro.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário vão receber pouco mais de R$ 2,1 bilhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Serão contemplados com os repasses 132.054 segurados do INSS em 101.684 processos autuados em novembro deste ano referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Saiba quem pode receber e como consultar se seu nome está na lista dos contemplados.
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A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial.
Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Sendo que, o valor fixado acima dessa quantia terá o pagamento feito mediante precatório.
Recursos têm como destino contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Este montante corresponde a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Têm direito a uma RPV aqueles que já tiveram a ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 79.200.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.
Para consultar se o seu nome consta na lista, é necessário acessar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação.
No site é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.
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O processo de consulta dos valores é bem simples. O segurado pode acessar o site do Tribunal Regional da sua região e buscar a opção “Valor inscrito na proposta”, clicando nessa seção.
A consulta requer a inserção do CPF do segurado para identificar o processo ou o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional responsável pelo processo judicial.
Vale ressaltar que o valor a pagar ao segurado pode passar por modificações devido a correções, que levam em conta a data do pagamento efetivo.
São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões.
Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:
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