Lei autoriza dispensa de licitação para contratar contadores e advogados

Passa a vigorar a partir desta terça-feira, 18, a Lei que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de advogados e contadores por parte da administração pública.

Até então, a medida se tratava de uma restrição tendo em vista a natureza técnica e complexa de ambas as profissões, caso fosse comprovado a evidente especialização nas referidas áreas. 

A Lei 14.039, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e corresponde ao Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal Efraim Filho, vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entretanto, o veto foi rejeitado durante uma votação realizada no Congresso Nacional na última semana. 

Senado Federal

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No que compete aos senadores, estes argumentam que, é necessário a confiança por parte dos gestores públicos quando houver a contratação dos advogados.

“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores.

Estamos apenas, fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades”, afirmou o líder do PSB, o senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do projeto no Senado. 

Dispensa de licitação para contratar contadores

O PL estabelece que os advogados e contadores possam exercer as respectivas profissões perante os requisitos de técnica e singularidade, quando comprovada a especialização nas referidas funções.

Neste sentido, a definição de notória especialização adotada no texto, equivale à mesma disposta na Lei de Licitações nº 8.666, de 1993, quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado pela especialidade oriunda do desempenho anterior, como estudos e experiências, bem como, demais requisitos. 

Avaliação

No que se refere ao argumento presidencial utilizado no momento do veto apresentado pela Câmara dos Deputados, este declarou que, o projeto violava o princípio constitucional da obrigatoriedade do processo licitatório.

Na oportunidade, o Governo Federal acrescentou que, a contratação dos serviços de advocacia ou contabilidade sem que haja a necessidade de licitação, deve ser avaliada perante casos específicos. 

A Lei 14.039, de 2020, altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto de Lei nº 9.295/46, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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