Lei sancionada no DF prevê multa de até R$500 mil para agressores de mulheres

A Lei Nº 7.264, que estabelece um mecanismo para combater a violência contra a mulher e prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 500 mil para os infratores, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

A decisão foi divulgada no Diário Oficial do DF em 12 de maio. O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara Legislativa em 12 de abril.

A medida tem como objetivo combater a violência contra as mulheres e garantir que os agressores sejam punidos de forma mais efetiva.

Além disso, a legislação também prevê a criação de um cadastro estadual de agressores de mulheres, que será disponibilizado para consulta pública.

Cálculo da multa

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Conforme a lei, a multa estabelecida considera tanto a gravidade da agressão quanto a situação financeira do agressor.

Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro e, se o agressor utilizar uma arma de fogo contra a vítima, o valor da multa pode ser aumentado em dois terços.

Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), no período de janeiro a março deste ano, foram registradas 4.290 ocorrências de violência doméstica ou familiar.

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Foto: José Cruz / Agência Brasil

A legislação determina que os valores das multas pagas pelos agressores devem ser destinados a programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação da saúde das vítimas.

No caso de o agressor não pagar a multa, a legislação prevê que seu nome seja inscrito na dívida ativa e a cobrança seja realizada por meio de execução fiscal.

Leia Também: Lei Maria Da Penha: Governo Facilita Aplicação De Medidas Protetivas

Programas de combate à violência contra a mulher

Existe um projeto em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que propõe a destinação de 5% da arrecadação total de loterias da capital para financiar programas de combate à violência contra a mulher.

Além disso, a Câmara Legislativa aprovou um texto que assegura licença de até três dias para servidoras públicas que enfrentarem sintomas menstruais considerados graves, como cólicas.

O projeto foi encaminhado para a sanção do governador e modifica a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal.

É fundamental que as autoridades públicas atuem com firmeza para garantir a proteção das mulheres e a punição dos agressores, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Esther Vasconcelos

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