Categorias: DestaquesNews Yahoo

Liminar suspende novas regras de recolhimento do ISS

Alexandre de Moraes suspendeu parte da LC 157/16, que define o pagamento do ISS no local do tomador do serviço.

Uma liminar deferida na noite da última sexta-feira (24/03) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nova regra de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A sistemática, vigente desde 1º de janeiro desse ano, determina que alguns setores, como o de planos de saúde e de administração de cartões de crédito, paguem o ISS no município do tomador do serviço, e não no local da sede da companhia.

A medida foi tomada na ação direta da inconstitucionalidade (adi) 5.835, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). As entidades questionam pontos da Lei Complementar (LC) 157/2016, que alterou o local de recolhimento do tributo.

Para Moraes, a falta de clareza da LC e a existência de normas antagônicas regulamentando o assunto justificam a concessão da liminar. Segundo ele, a LC não é clara, por exemplo, ao esclarecer o conceito de “tomador de serviços”.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

“A ausência dessa definição e a existência de diversas leis, decretos e atos normativos municipais antagônicos já vigentes ou prestes a entrar em vigência acabarão por gerar dificuldade na aplicação da Lei Complementar Federal, ampliando os conflitos de competência entre unidades federadas e gerando forte abalo no princípio constitucional da segurança jurídica”, afirmou o ministro no texto da liminar.

Por meio da decisão Moraes suspendeu o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte em que o dispositivo modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar
116/2003. A liminar também torna nula todas as leis municipais que regulamentam a LC 157.

Protocolada em novembro de 2017, a adi 5.835 tramita em conjunto com outras três ações: as adis 5.862 e 5.840 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (adpf) 499.

Via Jota

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás