Livro caixa ou contabilidade? Qual a melhor opção para a sua empresa?

De acordo com o At. 1.1779 do código civil, todas as sociedades empresariais são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade tenha o balanço patrimonial.

No artigo de hoje vamos esclarecer quais das duas opções é mais vantajosa. Continue conosco e confira! 

Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido

Neste caso há a possibilidade de registrarem suas operações Fisco/Contábeis no Livro Caixa. 

Vantagens sobre a contabilidade

Registro Contábil

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Este oferece todas as informações referentes:

  • Receita;
  • Despesas;
  • Indicadores econômico ou financeiro.

Esses tópicos citados acima ajudam a ter uma visão mais assertiva sobre as decisões tomadas. 

Além oferecer: 

  • Uma flexibilidade maior sobre financiamento e empréstimos;
  • Além de ter presença em licitações;
  • Tendo a vantagem também de requerer Recuperação Judicial, alcançando os benefícios da falência;
  • Tendo uma  possibilidade maior na distribuição de lucros.

Empresas que têm escrituração contábil

Essas empresas conseguem realizar distribuições dos lucros em limitações, no qual também valem para as empresas que optam pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. 

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O que é Livro Caixa?

Este é destinado para registrar as entradas e saídas de uma empresa, sendo registrado todos os recebimentos e pagamentos, sendo: 

  • Conta de energia;
  • Água;
  • Telefonia;
  • Materiais de escritório, etc.

Para preservar o Livro Caixa é importante ter todos os lançamentos de operações que são referentes a pagamentos e recebimentos. 

Desvantagem para empresas optantes pelos Simples Nacional e Lucro Presumido

Isto se dá na distribuição de lucros, pois, a isenção fica limitada a um percentual do lucro. 

Veja o exemplo abaixo: 

Uma empresa x optante do Simples Nacional teve uma receita de  R $ 200.000,00 (Duzentos mil reais), mas foi escriturado apenas o Livro Caixa: 

  • Portanto, é aplicado o percentual de presunção de lucro que é 32 % sobre o valor da receita do mês, com isto terá um lucro presumido de R $64.000,00 (R $200.00,00 X 32%);
  • Deste valor, será subtraído o valor próprio ao Simples Nacional, relativo apenas ao IRPJ. Vamos imaginar que este valor seja de  R $ 700,00;
  • Com isto vamos ter o valor do Lucro que poderá ser distribuído com isenção, ficando da seguinte forma, R $64.000,00 – R $700,00 = R $63.300,00.
  • Logo somente R $63.300,00 poderá ser distribuído aos sócios sem o pagamento de imposto de renda.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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