Foto: Agência Brasil
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), divulgou na última terça-feira (17), a distribuição de R$ 8,13 bilhões às contas do fundo dos trabalhadores. O montante diz respeito a parte de todo o lucro do FGTS de 2020, que fechou num total de R$ 8,5 bilhões.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, são mais de 160 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores que receberão o lucro. Vale lembrar que conta ativa diz respeito a conta vinculada ao atual contrato de trabalho e conta inativa diz respeito a contas de empregos anteriores.
Assim, a remuneração total do FGTS no ano passado chega a de 4,92%. O rendimento das contas do FGTS é constituída pela taxa de 3% paga ao longo de 2020, pela Taxa Referencial (que está zerada a alguns anos) e pela divisão do lucro de 1,86% que será pago aos trabalhadores até dia 31 de agosto.
Sendo assim, a partir de 31 de agosto o trabalhador poderá consultar o valor do crédito por meio do aplicativo FGTS para celulares, pelo internet banking da Caixa e pelo site do FGTS.
A consulta do valor depositado só estará disponível assim que a Caixa realizar o depósito, e no extrato o lucro do FGTS estará evidenciado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Todo trabalhador que tinha saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 terão direito de receber parte do lucro. Vale lembrar que o valor que cada trabalhador receberá, dependerá do saldo que o mesmo tinha em conta, quanto mais saldo, maior será o valor.
Assim, um trabalhador que tivesse R$ 1.000 na sua conta vinculada do FGTS no fim do ano passado receberia R$ 18,60 do lucro apurado pelo fundo.
Confira a tabela de valores a receber
| Saldo em 31 de dezembro de 2020 | Valor que será pago de lucro do FGTS |
|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 18,60 |
| R$ 5.000 | R$ 93 |
| R$ 10 mil | R$ 186 |
| R$ 20 mil | R$ 372 |
| R$ 50 mil | R$ 930 |
| R$ 100 mil | R$ 1.860 |
O lucro do FGTS não poderá ser sacado assim que o lucro do FGTS venha a ser depositado, a distribuição dos recursos não mudam as regras previstas em lei. Sendo assim o saque é possível em determinadas situações, entre elas:
A exceção diz respeito aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, onde é permitido anualmente o saque parcial do FGTS. No entanto, é importante lembrar que essa medida é opcional e possui suas próprias regras e condições.
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