Lula assina HOJE o PL da Reforma Tributária. O que vai mudar?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina com vetos, nesta quinta-feira, dia 16, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2025 que regulamenta a reforma tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado após décadas de negociações.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos miram questões técnicas, que não afetam “as decisões de mérito do Congresso”.

Quais as mudanças?

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de arrecadação e tornar a tributação mais transparente no Brasil.

Para isso, vai ocorrer uma “fusão de tributos”: hoje, existem cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins –  que, com a reforma, passam a ser dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

  • O IBS terá compartilhamento entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS
  • O CBS substituirá tributos federais como o PIS, Cofins e o IPI.
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Essas mudanças entram em fase de testes em 2026, com a implementação final em 2033.

A reforma também prevê a criação do Imposto Seletivo, que aplica uma alíquota maior que a comum (27,97%) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por exemplo: bebidas alcoólicas, produtos de fumo e apostas.

Além disso, inclui a isenção tributária sobre a cesta básica, que abrange alimentos essenciais como arroz, feijão, leite e outros itens. Alguns produtos, como a carne e o peixe, também estarão livres de tributos.

A reforma também prevê a criação de uma “cesta básica estendida”, com isenção parcial para outros alimentos, como água mineral e fraldas.

O que entra em vigor a partir da assinatura?

O objetivo da reforma é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema tributário usado em diversos países do mundo, que pode facilitar, tornar mais transparente e simplificar a tributação no país. Dessa forma, no Brasil, isso acontecerá dualmente, com a criação do CBS e do IBS.

Segundo o texto da reforma, partir desta quinta — quando o projeto passa a ser lei —, entra em vigor as seguintes regras:

  • fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool. Inclusive para fins carburantes (varia atualmente de 1,5% a 3,75%);
  • fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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