Quase dois anos após o lançamento, a plataforma PagTesouro está cada vez mais disseminada no governo federal. Atualmente, 44 órgãos públicos aderiram ao sistema, que permite o pagamento de serviços públicos via Pix e cartão de crédito.
Entre os serviços que podem ser pagos por meio eletrônico estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.
O PagTesouro começou a funcionar em novembro de 2020, após um ano de testes. O primeiro órgão a aderir ao sistema foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As transações realizadas no PagTesouro são registradas nos sistemas de arrecadação como Guia de Recolhimento da União (GRU) digital. Esse documento foi criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do governo federal.
A plataforma permite que tanto o contribuinte como o órgão arrecadador visualizem o pagamento poucos segundos após sua finalização. Todas as instituições financeiras que operam o Pix aceitam pagamentos do PagTesouro.
Para efetuar pagamentos pelo PagTesouro, é necessário que o serviço esteja disponível no site do órgão público. Assim que o cidadão pedir um serviço, o logotipo da plataforma aparecerá na página. Basta clicar nele e escolher a forma de pagamento desejada: Pix ou cartão de crédito.
Caso queira pagar por meio de Pix, deverá abrir o aplicativo da instituição de pagamento e apontar a câmera do celular para o código QR que aparecerá na tela. Também é possível copiar o código que aparece no site do órgão público e colar no aplicativo. Após seguir as instruções e finalizar o pagamento, a comprovação será apresentada automaticamente na tela.
Quem pagar por cartão de crédito deve escolher a opção correspondente e escolher um dos Prestadores de Serviço de Pagamento (PSP) apresentados. Nessa modalidade, pode ocorrer uma cobrança adicional de tarifa, que será detalhadamente descrita, para então prosseguir com a confirmação do pagamento.
No pagamento por cartão de crédito, o contribuinte também pode parcelar o débito. O órgão público, no entanto, receberá o valor à vista. O parcelamento segue a lógica do comércio tradicional.
Original de Agência Brasil
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