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MEI: aumento do faturamento para R$ 130 mil já foi aprovado?

O assunto sobre o aumento no limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) vem sendo bastante comentado há algum tempo. O Projeto de Lei n° 108/2021, do Senador Jayme Campos (DEM/MT), já foi aprovado no Senado e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara. Além da elevação do teto anual, o texto ainda inclui a possibilidade de contratação de até dois funcionários.

Mas, afinal, quando irão começar a vigorar essas novas normas? Acompanhe a leitura e fique por dentro das novidades.

Quais são as normas atuais para quem é MEI?

Atualmente, o limite do MEI permanece em R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.

No Brasil, há 13.598.106 Microempreendedores Individuais (MEIs), de um total de 19.381.597 empresas ativas, representando 70% do total de empresas, de acordo com o Ministério da Economia.

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De acordo com o Sebrae, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atingido por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

A última atualização no faturamento dos empreendedores nessa modalidade foi feita em 2018. Agora, portanto,  o valor deve ser reajustado de acordo com a inflação.

Próximas etapas do Projeto de Lei

Após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, o PL  ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e do Senado e então chegar na última etapa, que é ser sancionado pelo presidente.

Contudo, é importante informar que, mesmo se for aprovado ainda este ano, só passará a vigorar em 2023.

Quais são as vantagens de ser MEI?

Além de formalizar o negócio, as outras  vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Veja:

  • Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
  • Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Oportunidade de vender para o governo;
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Conclusão

Por enquanto, os microempreendedores individuais permanecem na expectativa de uma elevação em seu faturamento. Por outro lado, muitos pretendentes a abrir seu próprio negócio aguardam o avanço do Projeto de Lei mirando numa oportunidade de formalização. 

Vamos aguardar as novas etapas de apreciação e votação do PL 108/2021 e informaremos os nossos leitores sobre alguma novidade.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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