MEI e desempregados vão ter auxílio de R$ 1.000

Os desempregados, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) vão poder aderir a um programa chamado Bolsa do Povo, oferecido pelo governo de São Paulo. O objetivo é beneficiar as pessoas mais afetadas pela pandemia de Covid-19.

No entanto, só podem pedir o auxílio de R$ 1.000 os moradores que residirem no estado de São Paulo, serem alfabetizados, estar desempregados ou ser formalizados como MEI. O governo dará prioridade às mulheres, preto, pardas e indígenas, famílias de baixa renda, jovens entre 18 a 35 anos e pessoas com deficiência (PcD).

Veja como funciona o programa que oferece auxílio de R$ 1.000

Bolsa Auxílio que será pago R$ 1.000 em duas parcelas de R$ 500 cada;

Capacitação: para fortalecer o empreendedorismo através de cursos oferecidos pelo SEBRAE.

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Orientações sobre formalização de MEI, que dá acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Os cursos que serão oferecidos terão uma carga horária de 20 horas, que poderão ser feitos pela Internet ou presencial. Poderá receber a primeira parcela quem cumprir os requisitos de frequência no curso e ter se formalizado como Microempreendedor Individual (MEI).

Como se inscrever?

As inscrições vão até 3 de janeiro de 2022 no site do Bolsa do Povo Empreendedor. A lista dos selecionados será divulgada, segundo o governo paulista, até o dia 15 de janeiro do ano que vem através de mensagem via SMS ou e-mail.

Veja o que é MEI?

O MEI foi criado em 2008 através da Lei n° 128, com o objetivo de formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:

Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;

Não são sócios ou titulares de outra empresa;

Tenham no máximo um empregado;

Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Quanto se pode faturar com um CNPJ MEI?

O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.

Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Ao formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

Jorge Roberto Wrigt

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