MEI — Foto: Jornal Contábil
Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs), para tentar “escapar” do limite de faturamento anual da categoria, recebiam parte dos valores de seus serviços prestados em seus próprios CPFs.
No entanto, a Receita Federal passou por um avanço bem importante no que diz respeito ao cruzamento de dados, e agora, não somente o CNPJ MEI é utilizado para calcular o limite de faturamento, como também algumas movimentações financeiras.
Hoje, a Receita não analisa somente o CNPJ de maneira isolada. Tanto as movimentações financeiras do CPF quanto do CNPJ MEI do mesmo titular passaram a ser integradas, o que mudou totalmente a maneira de fiscalização.
Em resumo, isso quer dizer que o simples fato de o dinheiro ter entrado no seu CPF e não no seu CNPJ não impede que ele seja rastreado pelo Fisco e seja consequentemente considerado faturamento do MEI.
O ponto mais importante que o MEI precisa ficar atento é que o que define se o valor entra ou não no limite do MEI não é onde o dinheiro caiu, seja em uma conta da sua empresa ou conta pessoa física, mas sim, a origem dele.
Se o pagamento recebido no CPF veio de um cliente por conta de um serviço prestado, uma venda ou qualquer atividade que faz parte do seu trabalho como MEI, a Receita Federal vai entender que essa sua renda possui natureza profissional.
Em suma, o Fisco entenderá que aquele valor recebido deveria ter sido faturado pelo CNPJ, com a emissão de nota fiscal. Logo, é preciso ficar muito atento às suas movimentações.
Mesmo que o cliente tenha pago via Pix no seu CPF, transferência bancária ou qualquer outro meio de pagamento, a Receita atualmente tem capacidade de identificar que aquele dinheiro possui origem em uma atividade econômica.
Consequentemente, ela somará esses valores ao faturamento do MEI para verificar se você respeitou ou não o limite anual de R$ 81 mil. Sendo assim, fique atento: receber no seu CPF não protege seu CNPJ contra fiscalização.
Caso o Fisco identifique que o MEI recebeu valores dos clientes no CPF e que esses valores deveriam ter sido faturados no CNPJ, a Receita Federal pode compreender que houve omissão de receita.
Precisamos deixar claro também que nem toda movimentação no CPF do MEI gera risco. Em si, a Receita Federal só considera para fins de limite de faturamento do CNPJ, rendas provenientes de natureza profissional.
Salário de carteira assinada, pensão, aposentadoria, aluguel, rendimento financeiro, ajuda familiar ou qualquer outra renda que não esteja relacionada a prestação de serviços ou venda de produtos não entram no limite do MEI, mesmo que os valores sejam maiores.
O problema acontece quando o pagamento recebido no CPF está ligado ao trabalho do MEI, isso ainda que seja um bico, um freela ou serviço eventual. Basicamente, tudo relacionado a sua prestação de serviço deve ser recebido pelo CNPJ e com emissão de nota fiscal.
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