Isenção de IR — Foto edição: JC
A declaração do Imposto de Renda é obrigação de parte dos brasileiros. No entanto, a legislação tributária também estabelece que pessoas acometidas por doenças graves estejam isentas da obrigação, conforme previsto na Lei 7.713/1988.
O objetivo de isentar os contribuintes acometidos por doenças graves da declaração do imposto de renda está no direito da prestação ao ser humano em dignidade, reconhecendo que pessoas com essas doenças tenham renda suficiente para seus tratamentos.
Antes de falarmos sobre as doenças, a primeira coisa a explicar é que a isenção não é para todo mundo e não vale para qualquer renda. A isenção só se aplica para quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.
Além disso, salário, aluguel, rendimentos de investimento e trabalho ativo continuam tendo que pagar Imposto de Renda normalmente.
No caso, estarão isentas da declaração do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, as pessoas acometidas por alguma das seguintes doenças:
A doença não precisa estar acometendo o contribuinte para que ele tenha direito a isenção. Por exemplo, quem já teve câncer não perde o direito pela doença estar em remissão ou controlada.
Lembre-se! Essa é a lista oficial da lei e continua válida em 2026.
Ainda que existam as doenças previstas em lei, algumas doenças que não aparecem no texto da lei também já foram aceitas pela Justiça para garantir a isenção do Imposto de Renda.
Algumas delas incluem:
Esquizofrenia, equiparada à alienação mental.
Doença de Huntington, equiparada à doença de Parkinson.
Síndrome de Guillain-Barré quando deixa sequelas permanentes.
Cegueira monocular que já foi reconhecida como forma de cegueira.
O grande ponto aqui é que doenças graves que deixam sequelas ou se equiparam às previstas em lei até podem garantir a isenção, mas somente será possível conquistar a isenção da declaração através de pedido judicial.
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