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MEI passa a pagar novo valor de contribuição ao INSS

Os microempreendedores individuais (MEIs) começarão a pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O novo será de R$ 55 que deverá ser pago mensalmente.

O novo valor mudará a guia mensal de pagamento, que agora virá com o valor de R$ 61 (dependendo da atividade e atuação).

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Para o empreendedor que atua no comércio ou na indústria, irá pagar 1,00 a mais de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, sendo prestador de serviços, pagará R$ 5,00 a mais.

A mudança no valor do salário mínimo, ocasionou o reajuste. Ao realizar o pagamento, o MEI deverá emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI (disponível em Adroid e iOS).

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Quando o MEI não paga as guias na data correta, terá que arcar com uma multa diária de 0,33% além do valor de contribuição.

Outros benefícios de ser MEI

O MEI terá direitos e benefícios ativos pelo INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade).

Ao ser formalizar MEI, a pessoa poderá abrir uma empresa cumprindo com todas obrigações legais com um custo baixo. O MEI terá um CNPJ registrado, poderá abrir uma linha de crédito facilitada com juros baixos, poderá emitir nota fiscal, poderá ter um funcionário contratado.

A microempreendedora individual deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 60 anos de idade ou mais para se aposentar pelo INSS.

O microempreendedor individual também terá de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 65 anos de idade ou mais, para se aposentar pelo INSS.

Quem não poderá se formalizar como MEI?

  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
  • Poderão ser formalizar como MEI
  • Quem Possui faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Precisa ter os documentos: RG, CPF e Título de Eleitor, endereço e um número de telefone e ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado).

Aplicativo Mais MEI

Agora o Microempreendedor poderá contar com um aplicativo Mais MEI, que é gratuito para os sistemas Adroid e iOS. Sendo possível realizar alguns serviços.

Emissão de guias DAS, abertura de CNPJ em 48 horas, emissão de declaração anual, acesso ao cartão CNPJ, alteração e baixas, soluções e parceiras, acesso a materiais educativos com conteúdos e dicas e mais uma série de benefícios.

O MEI terá que fornecer o número do CNPJ, nome completo, CPF, e-mail e telefone, também data de nascimento e confirmar o código que será enviado por e-mail que foi disponibilizado por você. Depois, terá acesso a página principal e suas vertentes.

O MEI terá que cumprir algumas obrigações:

Emitir e pagar as guias de impostos (DAS) todos os meses sem atraso.
Fazer um controle mensal do seu faturamento;
Fazer a Declaração Anual de Faturamento da empresa para a Receita Federal uma vez por ano.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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