Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) que esta inadimplente com os débitos tinham até o dia 30 de setembro para a regularização de suas pendências. Contudo, quem perdeu o prazo deverá se atentar e correr contra o tempo para não terem suas dívidas inscritas na União.
O Fisco divulgou dados de que aproximadamente 1,8 milhão de MEIs podem acabar no cadastro negativo devido a falta de recolhimentos. Assim se você perdeu o prazo, veja agora o que fazer.
O Microempreendedor Individual que perdeu o prazo ainda poderá realizar o pagamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O MEI pode acessar o portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para realizar o pagamento.
No Portal Gov.br/MEI solicite o parcelamento da dívida. Os débitos do MEI vencidos podem ser parcelados em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.
O MEI que deixar de regularizar as dívidas terá a cobrança judicial da dívida e por consequência deixará de ser um segurado do INSS, assim, perdendo o acesso a diversos benefícios como por exemplo a aposentadoria e o auxílio-doença.
Além disso, o MEI também será excluído do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, além da dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Com a inscrição na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Quanto ao ICMS e o ISS, será necessário o recolhimento em guia do município ou estado que seja responsável pelo tributo.
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Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho