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MEI: saiba como pagar a contribuição mensal para o INSS

Quando o empreendedor se formaliza como MEI (microempreendedor individual), passa a cumprir com obrigações mensais. Dentre elas, está o pagamento de impostos. O valor é fixo e deve ser pago através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). 

Com isso, são recolhidos os seguintes tributos: ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), além da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas você sabe qual é o valor necessário para contribuir com o INSS neste ano? Então, continue conosco e veja como fazer esse pagamento para a previdência social. 

Porque devo pagar o INSS?

A contribuição ao INSS é obrigatória ao MEI e garante que a empresa fique regular perante à Receita Federal. A boa notícia é que ao fazer o recolhimento em dia, o empreendedor passa a contar com a cobertura previdenciária assim como é concedido aos trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

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Sendo assim, é possível solicitar benefícios que são voltados para o próprio empreendedor, além de outros dois que são disponibilizados aos seus familiares. São eles:

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria por invalidez;

Auxílio doença 

Salário-maternidade;

Auxílio-reclusão;

Pensão por morte; 

Qual é o valor da contribuição?

Para garantir seu acesso aos benefícios e ficar em dia com o Fisco, o microempreendedor individual  deve pagar 5% do salário-mínimo de forma mensal. Este ano, o valor que deve ser recolhido pelo MEI é de R$55, visto que atualmente o salário mínimo é R$1.100. 

Como pagar a contribuição ao INSS?

Para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, o MEI deve emitir o DAS. Para isso, o MEI tem as seguintes opções:

  • Aplicativo móvel: App MEI;
  • PGMEI (Portal do Simples Nacional);
  • Portal do Empreendedor;

Depois de emitir a guia, o pagamento pode ser feito por meio de quatro opções: 

  • Boleto: na rede bancária ou numa agência lotérica;
  • Pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para efetuar o pagamento;
  • Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária e o pagamento será automático;
  • Pix: o DAS possui QR Code, então, basta apontar a câmera do seu celular e depois confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco;

Vale ressaltar que o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. A partir dessa data haverá a cobrança de juros e multas devido ao atraso.  Lembre-se que neste ano houve a prorrogação da cobrança do DAS mensal, então, o MEI que escolhe pagar em contas deve estar atento às seguintes datas: 

  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

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Jornal Contábil

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