MEI

MEI sem faturamento precisa entregar a Declaração Anual?

A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração anual. Então saiba que o DASN-Simei deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. 

Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.

Como o MEI sem faturamento deve preencher a Declaração Anual?

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.

O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também:

O que acontece com o MEI que não realizar a declaração?

O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal e deverá pagar uma multa de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.

Outra consequência negativa em caso de débitos é a perda do acesso aos benefícios do INSS, que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do Governo Federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.

Qual é o prazo de entrega da Declaração Anual do MEI?

O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 31 de maio de 2026, devendo conter informações do ano calendário anterior.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

11 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

17 minutos atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

18 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

19 horas atrás