Categorias: DestaqueMEI

MEI terá novas regras para emitir notas fiscais a partir de 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas exigências para emitir notas fiscais em 2025. Mais precisamente, a partir do ano que vem, o MEI não somente deverá emitir notas fiscais eletrônicas (NFe), como também inserir um novo código.

O código que deve ser inserido diz respeito ao Código de Regime Tributário (CRT 4), que deve estar presente não apenas na NFe, tal como também na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A inclusão do código é fundamental para os microempreendedores individuais, de modo a evitar possíveis autuações fiscais indevidas. A inclusão do CRT 4 será cobrada a partir de abril de 2025.

Importância do novo código para o MEI

O Código de Regime Tributário (CRT 4) é extremamente importante para que o Fisco possa reconhecer que o emissor de determinada nota fiscal é um MEI, o que garante ao empreendedor o tratamento fiscal diferenciado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Acontece que, até a implementação do novo código CRT 4, a Receita Federal acaba tendo maiores dificuldades para identificar qual tipo de empresa do Simples Nacional, está emitindo a nota fiscal, se é um MEI, uma microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte (EPP).

A inclusão do CRT 4 será fundamental para todos os microempreendedores individuais, de modo a evitar autuações indevidas por parte da Receita Federal. Logo, é extremamente importante se atentar ao prazo de implementação, que começará em abril do ano que vem.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) trata-se de uma identificação que é utilizada pela Receita Federal para determinar o regime de tributação ao qual determinada empresa pertence.

No caso do MEI, foi elaborado o CRT 4, ou seja, um código exclusivo para microempreendedores individuais, que indica que a empresa que emitiu determinada nota fiscal é um MEI enquadrado no Simples Nacional.

Antes da criação da CRT 4, todas as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional apresentavam o código CRT 1. Mas, para que o Fisco consiga distinguir quem é MEI, foi criado o código específico CRT 4.

Como informar o código na nota fiscal?

O MEI que emitirá notas fiscais não deve se preocupar sobre como incluir a CRT 4 na emissão de suas notas fiscais. Apesar de ser uma nova exigência para 2025, o procedimento será simples.

Para isto, basta seguir um procedimento específico no sistema de emissão de notas fiscais, onde o MEI já emite suas notas. Procedimento que será totalmente autoexplicativo dentro do sistema de emissão de NF.

Ricardo

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

20 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

22 horas atrás