O Microempreendedor Individual (MEI), embora seja um regime muito mais simplificado, ainda assim possui algumas obrigações específicas com relação ao Fisco, mais precisamente, precisa prestar contas à Receita Federal do Brasil.
Atualmente, vivemos em um momento de transição em que temos um monitoramento de informações cada vez maior, com o cruzamento de dados bancários (especialmente via Pix), entre outros.
Mas, inevitavelmente, o MEI acaba se perdendo com relação a tudo aquilo que ele precisa ou não precisa declarar. Justamente por isso, criamos esse guia para explicar tudo que o microempreendedor precisará e não precisará declarar neste ano de 2026.
Este ano, as duas principais declarações do MEI estão ligadas à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No DASN-SIMEI, o microempreendedor precisa informar todo o faturamento bruto da sua empresa sem qualquer tipo de exceção. Para a Declaração Anal do Simples Nacional 2026, precisa ser declarado:
Todo esse montante deve ser devidamente somado na sua declaração, que este ano vai até o dia 31 de maio. Lembrando que é importante que esse valor jamais ultrapasse os R$ 81 mil ao ano, sob risco de ser excluído do regime MEI.
Com relação ao Imposto de Renda, o MEI não deve declarar o faturamento da sua empresa, mas sim todo o lucro obtido com a atividade, após os descontos das despesas. Lembrando que parte desse lucro é considerada isenta de imposto conforme a atividade:
O valor que exceder os percentuais acima é considerado rendimento tributável, ou seja, caso esse valor somado a outros rendimentos que tiver, como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, ultrapasse os R$ 5 mil por mês, o MEI estará obrigado a declarar o IRPF 2026.
É importante que o MEI saiba que nem toda movimentação financeira entra como faturamento, logo não é necessário declarar na DASN-SIMEI, valores que não tenham relação com a atividade da sua empresa.
Dessa forma, transferências entre contas do próprio titular, empréstimos pessoais ou empresariais, reembolsos de despesas, valores recebidos que não representam venda ou serviço prestado não configuram faturamento e não entram na sua declaração anual.
No caso do Imposto de Renda, é importante ficar atento à isenção deste ano, que é para quem ganhou até R$ 5 mil por mês em 2025. Se seus rendimentos tributáveis não ultrapassaram os limites legais, você não é obrigado a fazer a declaração do IR.
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