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MEI: veja como pagar impostos vencidos

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de agosto para regularizar o pagamento de impostos que estão em atraso.

Isso garante a regularidade do empreendimento e evita o pagamento de juros e multas que podem pesar no bolso do empreendedor.

Diante disso, veja neste artigo como regularizar os débitos vencidos, para evitar que eles sejam enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Saiba ainda que a inscrição em Dívida Ativa da União pode prejudicar o empreendimento.

Consulta de débitos em cobrança

Para saber quais são as pendências do MEI, faça a consulta através do programa PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso. Após acessar o sistema, siga os seguintes passos:

  • procure pela a opção “Consulta Extrato/Pendências”;
  • clique em “Consulta Pendências no Simei”;

Como pagar?

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Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional ou a plataforma App MEI, que está disponível para celulares.

Diante disso, é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o MEI tem as seguintes opções: pagamento à vista ou parcelado.

Neste último caso, o empreendedor precisa fazer a solicitação junto ao Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil. basta procurar pelo serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso.

No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na Receita Federal. 

E se eu não pagar?

Segundo a Receita Federal, a partir de setembro todos os débitos que forem apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), e que não estão regularizados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa. 

Diante disso, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Então, ao regularizar o pagamento dentro do prazo, o MEI evita a cobrança judicial da dívida, além de outras consequências, são elas:

  • o MEI deixa de ter cobertura previdenciária, e assim não será mais um segurado do INSS,
  • o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado;
  • o MEI será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • o MEI inadimplente terá dificuldade em obter financiamentos e empréstimos; dentre outras linhas de crédito oferecidos pelas instituições bancárias;

Inscrição em dívida ativa

Se o microempreendedor não realizar sua situação dentro do prazo, o envio dos débitos à Dívida Ativa será feito da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária e demais tributos federais terão um acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, havendo o acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente;

Mediante à inscrição em dívida ativa, o MEI deve fazer o recolhimento do débito de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através de um DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).

Por sua vez, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que devem ser pagos diretamente em guia própria que é emitida pelo estado ou município responsável pelo tributo.

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Jornal Contábil

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