Meu marido pode assinar minha carteira para garantir cobertura previdenciária?

O Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado ao Governo, que é responsável por controlar/ministrar as contribuições de aposentadoria e auxílios dos cidadãos brasileiros.

E realizar contribuições para a previdência é muito importante para se resguardar para o futuro. Contribuindo para o INSS você terá direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, pensão por morte, licença-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

O trabalhador que não contribui com o INSS, poderá perder os seus direitos aos benefícios citados.

Meu marido pode assinar minha carteira para garantir cobertura previdenciária?

Sim! Porém existe alguns pontos que merecem atenção. Isso porque o vínculo de carteira entre marido e mulher não pode ser desconsiderado desde que não seja como empregada doméstica ou algo semelhante.

Segundo o decreto nº. 10.410/2020 que fez alterações no Regulamento da Previdência Social, o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

Confira o que o art. 9 do Dec 3.048/1999:

§ 27. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Como contribuir como dona de casa?

Caso você não consiga ter sua carteira assinada pela empresa do seu marido e seja dona de casa, saiba que é possível contribuir para o INSS como dona de casa por conta própria.

Quando a dona de casa faz suas contribuições ao INSS ela passa a ter direito a benefícios previdenciários assim como quem tem carteira assinada.

Para começar a contribuir a dona de casa deve se cadastrar no site do INSS caso ela nunca tenha contribuído para o INSS. Para se cadastrar basta ligar na Central de Atendimento do INSS 135, ou, acessar o site do INSS.

Mas caso ela já tenha um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, pois vai poder usar o mesmo número.

A dona de casa após fazer o cadastro ela terá que pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS, onde a contribuinte pode pode preenche-la pela internet, internet banking ou manualmente. 

O valor a ser pago é calculado com base nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor definido por você
  • 11% sobre o salário-mínimo
  • 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda)

A contribuinte facultativa pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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