Atualmente mais de 60 milhões de brasileiros se encontram com o famoso nome sujo, ou seja, com alguma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Com isso muitos ficam com dúvida se o nome pode ser negativo mais de uma vez pela mesma dívida e é isso que explicarei no artigo de hoje.
O consumidor que não realizou o pagamento de uma dívida e a mesma já se encontra nos órgãos de proteção ao crédito, não pode ser negativado novamente pela mesma dívida.
Desta forma, e inconstitucional que a empresa negative seu credor mais de uma vez pelo mesmo débito mais de uma vez, essa prática não é permitida por lei.
Se o consumidor identificar que isso ocorreu com alguma dívida, o mesmo possui direito de indenização por danos morais, afinal a prática é abusiva.
No entanto, caso o consumidor tenha pago o débito e retirado seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, no entanto, tenha atrasado o pagamento novamente, é possível que seu nome seja negativado novamente.
Isso ocorre, porque a dívida em aberto não constava mais nos órgãos de proteção ao crédito, sendo assim, é possível ser negativado novamente.
É comum que o consumidor tenha seu nome negativado após 30 dias do vencimento do seu débito, desta forma as empresas dão um prazo para o credor realizar o pagamento.
No entanto, geralmente antes de negativar a dívida o credor manda 3 notificações para que o devedor regularize sua dívida, e segue os seguintes passos:
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