O programa de Mircroempreendedor Individual no Brasil, também conhecido como MEI, simplifica os impostos e burocracia para se abrir uma empresa no país. Através do MEI é possível abrir uma empresa e ter até um funcionário recebendo um salário mínimo, pagando apensar um valor mensal fixo pelo CNPJ.
Porém, apesar de ser uma ótima maneira de começar a empreender, há algumas limitações ao MEI, tais como as áreas de atuação do MEI, que são geralmente as mesmas do SIMPLES, limites de faturamento, não recebimento de Seguro Desemprego, e restrições quanto a participação do titular do MEI em outras empresas.
Dentro das limitações ao Microempreendedor Individual, uma delas é a impossibilidade de ser sócio em outra empresa. Isso fica bem claro no artigo 91 na Resolução 94/2011, com destaque em negrito abaixo para o trecho que especifica a impossibilidade.
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).
• I – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)
• II – possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
• III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
• IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C).
Pelo mesmo trecho da lei acima, fica também explicitado que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento. O que ele pode ter é até um funcionário, ganhando o mínimo de um salário mínimo. O MEI, como o nome implica, é um indivíduo. O propósito do programa é ajudar que esse indivíduo crie um negócio lucrativo que, em algum momento, possa evoluir para uma empresa e para que possa contratar mais pessoas, contribuindo para o crescimento da economia do país.
Muitos empreendedores MEI que querem ver seus empreendimentos crescendo podem vir a buscar sócios em algum momento. Seja para receber investimentos ou para uma associação com pessoas que tenham o know-how de certas atividades, uma sociedade pode vir bem a calhar para um empresário.
A impossibilidade do MEI em ser sócio ou ter um sócio não precisa impedir que o empreendimento busque uma sociedade. Só que para fazer isso, o MEI terá de modificar seu enquadramento tributário para SIMPLES, Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso deverá ser conversado com um contador para que se encontre o melhor enquadramento para a atividade exercida pelo negócio e assim, garantir que a empresa já comece crescendo com o pé direito.
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