Imagem: FETQUIM-CUT
Desde 1995 não há enquadramento por profissão para garantir a aposentadoria especial. No entanto, algumas áreas em que o trabalhador comprova que esteve exposto constantemente a agentes nocivos à saúde dão esse tipo de aposentadoria.
São elas:
Lembro que as empresas são obrigadas entregar o PPP e o LTCAT. Portanto, empregado faça a solicitação dessa documentação e aposente-se.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Antonia Ximenes Advogada Empresarial, com especialização em Direito do Trabalho, Delegada da OAB/RJ, uma entusiasta do Direito do trabalho. Entre em contato caso precise de ajuda pelo WhatsApp (21) 96432-6189.
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