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Microempreendedor individual pode parcelar débitos atrasados, veja como

Apesar de oferecer um regime mais simplificado, o Microempreendedor Individual (MEI), precisa estar atento às obrigações que possuem prazos.

Se acontece um atraso ou a falta de cumprimento destas obrigações, o MEI fica em débito com a Receita Federal. 

Sabemos que durante este ano, muitos empreendedores não conseguiram seguir esses prazos, então, se você é um microempreendedor individual e está nessa situação saiba que é possível regularizar a situação. 

A opção é o parcelamento das dívidas, o que garante a regularidade da empresa e evita o cancelamento do CNPJ MEI, além disso, as atividades e benefícios são concedidos apenas quando o MEI está livre de restrições.

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Pensando nisso, preparamos esse artigo para te ajudar você a se livrar dos débitos no seu MEI.

Veja como: 

Parcelamento

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.981, estabelecida em outubro deste ano ainda está valendo.

A medida alterou as regras do parcelamento de débitos do Simples Nacional e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Desta forma, os empreendedores podem pedir o parcelamento de duas formas: 

  • Através do Portal do Simples Nacional;
  • Através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimentos) da Secretaria da Receita Federal.

Basta acessar as plataformas com seu CPF, CNPJ e o código de acesso, mas caso você não tenha é possível gerar no próprio sistema e validar seu acesso.

Depois disso, registre seus dados e o recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Depois, escolha a opção “pedido de parcelamento”.

Verifique todas as informações, como valor da dívida, as parcelas e como será feito o pagamento, para concluir o pedido. 

Reparcelamento

Outra opção é o reparcelamento de valores que tenham sido negociados anteriormente, estão ativos ou aqueles acordos que foram rescindidos.

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Então, para garantir o reparcelamento, deve ser paga a primeira parcela referente à 10% dos débitos consolidados ou à 20% do total dos débitos consolidados se o  débito tiver sido parcelado outras vezes.

Vale ressaltar que a instrução normativa em vigor também garante o prazo máximo de 60 meses para pagamentos. 

O que gera a dívida do MEI?

Muitos empreendedores deixam de pagar as obrigações, ou seja, a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e não fazem a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

Isso resulta em multas que acabam virando dívidas e outras penalidades. 

Além disso, é importante que o empreendedor tenha feito a entrega do DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS) dos períodos que pretende parcelar para poder pedir a negociação.

Ao fazer o reparcelamento, deve ter atenção no pagamento das parcelas, pois, se deixar de pagar três meses consecutivos ou não, o parcelamento será rescindido. 

O que acontece se eu não regularizar o MEI?

Todos os direitos previdenciários do MEI são concedidos mediante o pagamento do DAS, por exemplo.

Então, o não pagamento faz com que o empreendedor perca esses benefícios, além de perder as facilidades de acesso à empréstimos que poderiam ajudar o desenvolvimento do empreendimento.

Se continuar inadimplente, a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.

A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido.

Então, o empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar a sua atividade econômica como MEI, portanto, se optar por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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