Motoristas vão poder renegociar dívidas com o IPVA

Estão abertas as inscrições para o programa ‘Recupera IPVA’, que vai permitir o refinanciamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa, gerados até novembro de 2020. O prazo termina no dia 31 de dezembro deste ano.

O motorista terá um prazo de até 24 meses para quitar, com a possibilidade das multas terem redução em até 90%. Lembrando que só vale para débitos até 30 de novembro de 2020.

Será preciso acessar o atendimento digital do site da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio para poder aderir ao programa. Clique em “Atendimento digital”. Para isso será necessário acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema gov.br (do Governo Federal), ou via certificado digital. As inscrições vão até o dia 31 de dezembro de 2022. 

Após o motorista fizer a identificação, terá acesso aos débitos em aberto e as formas de pagamento que poderão ser escolhidas por ele. Em seguida, você será encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

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Mas fique atento: quando você aderir ao parcelamento vai ter que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.

Para quem tem dívidas a respeito do Recupera IPVA, poderá acessar o e-mail do Atendimento Digital. A partir do dia 1° de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela. Lembrando que o vencimento será sempre no dia 5.

Para quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa, deverá acessar o site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Pendências

Segundo informações, cerca de 1,7 milhão de veículos estão com pendência de IPVA no estado. Essa renegociação pode dar uma oportunidade ao contribuinte de colocar sua documentação em dia.

Isenção do IPVA

A isenção do IPVA 2022 é designada para alguns grupos específicos. Apesar da importante ação, poucas pessoas sabem como solicitar ou se realmente tem direito à isenção do IPVA 2022.

De acordo com as regras do imposto, alguns veículos são isentos do pagamento de IPVA, a depender da data de fabricação no estado em que ele é licenciado. 

Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa tem as suas regras que são as seguintes:

10 anos de fabricação: Acre, Rio Grande do Norte e Roraima;

15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;

18 anos: Mato Grosso;

Carros fabricados até 31 de dezembro de 2000 – Alagoas;

20 anos de fabricação: Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;

Carros fabricados até 1985: Santa Catarina.

Redução Progressiva: Pernambuco e Minas Gerais.

Jorge Roberto Wrigt

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