Uma MP (Medida Provisória) poderá atingir em cheio as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se da MP 936 que segundo o Ministério da Economia, será estendida, sendo assim, o cidadão pode ter seu salário e tempo de serviço reduzido. Criando um impacto nas aposentadorias.
Na verdade, estamos falando da possibilidade das empresas reduzirem os salários e tempo de serviço através da MP 936, com isso, alterando as contribuições do INSS.
Para o trabalhador que teve seu contrato suspenso também ficou com a contribuição da Previdência interrompidas. A empresa fica durante a suspensão sem gerar o recolhimento destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que vai gerar um possível atraso na concessão da aposentadoria do trabalhador ou até mesmo tenha alguns benefícios previdenciários barrados caso não consiga fazer o total de contribuições exigidos no tempo de carência.
Para quem teve o seu salário reduzido e jornada de trabalho, também será afetado na base de cálculo da contribuição. Neste, o trabalhador continua contribuindo, porém, com um valor menor.
Para este público, os impactos não são tão grandes como para os trabalhadores com contratos suspensos.
Uma medida que o trabalhador pode fazer é um recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS), independente das mudanças da MP 936. A prestação de contas ocorrerá de forma facultativa, ou seja, o próprio trabalhador irá pagar.
Este serviço fica disponível para qualquer pessoa que queira manter os repasses do INSS. Para acessá-lo vai bastar entrar no site ou aplicativo Meu INSS, solicitando a guia do boleto para pagar em seguida.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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