Categorias: ChamadasCLT

Mudanças nas regras e o cálculo para as férias parceladas. Fique por dentro!

A oportunidade de vender férias proporciona aos colaboradores a flexibilidade de escolher como aproveitar seu tempo de lazer. 

Isso pode ser especialmente benéfico para aqueles que priorizam um ganho financeiro imediato em vez de um período prolongado de descanso.

Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus funcionários. Este direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, e é um dos direitos primordiais de quem trabalha com carteira assinada.

As férias podem ser integrais, proporcionais e parceladas. Além disso, é preciso seguir certas regras. Como, por exemplo, o seu início das deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Acompanhe a leitura a seguir para obter mais informações sobre este benefício.

Leia também: Hora Extra: Características, Regras E Novo Cálculo

O que são férias e quando podem ser tiradas?

Como dissemos, férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.. O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Posso “parcelar” minhas férias?

Sim, isso é possível. O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

O que são férias proporcionais?

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

Para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

Leia também: Como Ficou O Novo Cálculo Das Horas Extras Após Decisão Do TST?

É possível parcelar as férias?

Sim. Com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, as férias podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um.

Com esta alteração, o colaborador e o empregador possuem mais opções para as férias, podendo escolher entre usufruir desse direito por trinta dias corridos ou dividir em dois ou, no máximo, em três períodos diferentes.

Outra regra é que as férias não podem ser iniciadas nos finais de semana nem dois dias antecedentes a um feriado

Como ocorre o pagamento das férias?

Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem, de acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.

No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. 

Agora que você já está por dentro do assunto, programe-se financeiramente também e boas férias!!!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

12 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

13 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

13 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

14 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

15 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

17 horas atrás