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Mudanças no cálculo e no prazo para pedir a pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS que mais sofreram mudanças nos últimos tempos. Entenda as regras, o prazo para pedir a pensão por morte e a duração dos pagamentos ao beneficiário.

Acompanhe a leitura!

Qual prazo para solicitação?

Dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para pedir a pensão. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias. Assim, os dependentes têm direito de receber o benefício desde a data de óbito do segurado.

É possível pedir a pensão mesmo depois desses prazos. A diferença é que, nestes casos, os dependentes vão receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.

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Há situações em que a pensão só é liberada após decisão judicial. É o que acontece nos casos de morte presumida, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça.

Pedido pode ser feito por telefone, pela internet ou pelo celular. Para tanto, os dependentes podem usar o telefone 135, o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Leia também: A União Estável Dá Direito A Pensão Por Morte?

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração do pagamento da pensão vai depender de três fatores. São eles: tempo de contribuição da pessoa que morreu, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito.

Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições mensais à Previdência e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração da pensão vai depender da idade da (o) viúva (o) na data do óbito. 

Veja abaixo:

  • Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalícia

Viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito.

Leia também: Redução No Valor Da Pensão Por Morte Prejudica Dependentes

Cálculo dos valores

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.

O valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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