Mudanças previstas para o MEI em 2023

O ano de 2023  promete trazer muitas mudanças para o MEI (Microempreendedor Individual). Algumas já confirmadas como a emissão da nota fiscal social eletrônica pela internet e alteração no valor do DAS. Outra, ainda depende de votação no Congresso Nacional.

O valor do DAS ocorre todos os anos, em janeiro e o microempreendedor terá uma nova quantia a ser paga, atualizada de acordo com o novo valor do salário-mínimo. Todavia, a mudança que cria mais expectativa para quem é enquadrado no como MEI diz respeito a alteração no limite de faturamento e contratação de dois funcionários.

Afinal, o  Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A seguir, o que o ano de 2023 reserva para quem é um Microempreendedor Individual.

Novo valor do DAS

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Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários. 

Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

Todavia, esse valor tem como base o salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS. 

Portanto, em 2023, essa contribuição terá um reajuste que ainda terá divulgação assim que se oficializar o novo valor do mínimo.

Em 2022, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Leia também: Afinal, o MEI é obrigado a emitir NFS-e?

Emissão de NFS-e pela internet

A partir de janeiro, quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional via computador ou app do celular. 

Ainda de acordo com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.

Depois que o prestador emitir a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota diretamente ao celular do tomador, que consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.

Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. A medida também irá beneficiar cerca de 13 bilhões de microempreendedores individuais.

Aumento no limite de faturamento e de funcionários

Essa mudança é a mais esperada pela categoria. Atenção  toda voltada ao Congresso, pois está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. Ela traz um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.

A proposta prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI. Com base na inflação do país calculada pelo IPCA acumulado de 2006 até março de 2022.

Após a aprovação da Comissão, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R$ 144 mil em 2023. O projeto de Lei 108/2021, já teve aprovação no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara. 

Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, a proposta também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Atualmente, a permissão é de apenas um.

Leia também: Regras do MEI podem sofrer mudanças em 2023

Conclusão

Portanto, o MEI deve ficar atento às novas mudanças. Para não ultrapassar o limite de faturamento a fim de não ser desenquadrado do Simples Nacional. Além disso, ficar atento às mudanças que acontecem todo início de ano em relação ao MEI e que impactam no faturamento.

Assim, fica mais fácil encerrar o ano positivamente e se preparar para um 2023 com muitas novidades.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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