Namoro pode ser considerado união estável?

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar e, atualmente, têm sido opção de muitos casais brasileiros.

Porém, grande número de pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse tipo de união e se o namoro pode ser considerado união estável se for duradouro.  

Por isso, hoje vamos esclarecer o que é a união estável e namoro, para que você veja quais são as características de ambos e se eles podem ser tratados da mesma forma. Acompanhe!

Namoro x União estável

Sabemos que o namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas que não possui características de entidade familiar, mesmo que seja esta a intenção do casal.

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O namoro se difere por seus vários tipos, podendo ser um relacionamento aberto ou sem compromisso. 

Desta forma, não se caracteriza como uma união estável que se trata de um tipo de união que possui como principal característica a convivência pública, que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Mas o que tem causado dúvidas entre os brasileiros diz respeito ao namoro qualificado, que também possui a convivência contínua, pública e duradoura. 

Qual a diferença?

Por isso, devemos ressaltar que a principal diferença entre o namoro qualificado e a união estável é a vontade de constituir família.

Mesmo que o namoro seja uma preparação para que o casal possa futuramente ter uma família, não é conceituado pela lei. 

Sendo assim, não existem requisitos legais para sua formação e, mesmo apresentando as características da união estável é preciso que haja a real intenção de se constituir família  e este desejo precisa ser consumado para haver a união estável.

Na prática, para diferenciar esses termos é preciso avaliar cada caso de forma individual, além do vínculo afetivo.

Na união estável, por exemplo, os companheiros têm direito a alimentos, meação de bens e herança, o que não acontece no namoro que não traz consequências jurídicas para o casal. 

O que é a União Estável?

Para que você entenda melhor, na união estável não existe um tempo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável.

Além disso, não é necessário que o casal more na mesma residência ou que tenham filhos em comum. 

Então, ao casal que cumpre esses requisitos é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil, principalmente no que diz respeito ao patrimônio.

Vale ressaltar que o regime desta união é a comunhão parcial de bens, porém, o casal pode alterá-lo e registrar outro regime no contrato da união estável. 

Mas, se não tiver documento que registre a união, fica mantida a comunhão parcial de bens e será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos. 

É importante ressaltar que a formalização da união traz benefícios e garante mais segurança jurídica a essa relação, assim como a conquista de direitos que se tornam bem definidos pela formalização, destacamos os direitos na partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte. 

Moro junto, tenho união estável?

Falamos acima que, para se constituir uma união estável é preciso que haja o conhecimento público de que o casal vive de fato como uma família.

Porém, em alguns casos o casal não reside no mesmo imóvel, porém, possue união estável. 

Por isso, destacamos que o fato de não morar junto não é impedimento para que a união estável exista.

Assim como a existência ou não de filhos, que também não é um fator obrigatório para que seja considerada a união estável. 

Direitos obtidos com a formalização

Para facilitar essa questão, o casal pode conversar e decidir formalizar a união, o que garante praticamente todos os direitos de um casamento no regime parcial de bens.

Sendo assim, o casal em união estável que decide se formalizar têm resguardados os seguintes direitos perante a lei:  

  • Herança;
  • Declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos (em caso de separação).

Conversão de União Estável em Casamento

Se o casal que estiver vivendo em união estável preferir, pode ainda pedir a conversão através de um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Essa mudança também pode ser feita através do Judiciário, na Vara de Família do Estado onde residem os conviventes.

Então, não havendo impedimento, o casamento será declarado. 

Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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