Fui traído, posso pedir indenização por danos morais?

A indenização por danos morais é uma reparação financeira, que possui o objetivo de compensar uma pessoa que foi vítima e, assim, inibir o agressor de repetir tal comportamento.

Desta forma, muitas pessoas se perguntam se o sofrimento emocional e psicológico sérios, causados pela traição no casamento possibilitaria o pedido e recebimento de indenização pelo dano moral.

Vale ressaltar que, em certos casos, a traição pode resultar em constrangimento, além de abalar a vida profissional, ou ainda resultar em doenças graves como  depressão e outras doenças que podem atrapalhar a vida da pessoa traída.

Então, para saber o que diz a lei neste caso, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas. 

Adultério e fidelidade

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Antes de falarmos sobre o direito ou não ao pedido de danos morais, precisamos ressaltar que no Brasil, o adultério deixou de ser considerado crime em 2005, mas ainda sim a fidelidade conjugal é um dos deveres do casamento.

Veja o que diz os artigos 1.565 e 1.566 do Código Civil:

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.”

Por sua vez, quando se trata de união estável, também é prevista a lealdade entre os companheiros, conforme mostra o art. 1.724.

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Então, em ambos os casos a traição se trata de um descumprimento do dever de fidelidade ou lealdade. 

Desta forma, a união pelo casamento ou união estável vão além de um simples contrato, mas estabelece deveres e direitos de cada uma das partes.

Para o Tribunal de Justiça paulista no autor do processo nº 2011/0079349-3, por exemplo, o dever de fidelidade recíproca é importante por que:  

“O casamento que obriga cumprir o dever legal da fidelidade é aquele que se alimenta na aliança protegida pela honestidade e pelo comportamento social pautado na ética e pela boa-fé, valores que quando se discute a culpa unilateral. A fidelidade somente existe quando é mútua e quando o amor é compartilhado com a mesma intensidade.”

Sendo assim, destacamos que é possível pedir a reparação por dano moral quando há traição conjugal.

Quando posso pedir danos morais?

Segundo o artigo 927 do Código Civil, se alguém causar prejuízo a outra pessoa fica obrigado a reparar o dano material ou moral.

Mas, para isso, é preciso analisar cada situação de forma individual, ou seja, precisamos verificar quais são as consequências que foram causadas na vida da pessoa que foi traída.

Então, o pedido e pagamento de danos morais irá depender da gravidade e dos efeitos gerados pela traição.

Para isso, a pessoa traída precisa comprovar as situações conforme mencionamos acima: ocorrência de depressão, ou outra doença causada pela descoberta. 

Além de uma possível demissão do trabalho pelo abalo emocional que a pessoa tenha sofrido.

Também há a possibilidade de pedir a indenização se o fato tiver repercussão social. 

Essa comprovação pode ser feita por meio de testemunhas e provas documentais dos danos sofridos.

Mediante a isso, o juiz avaliará a situação e determinará o valor que poderá compensar a vítima e os danos que tenham sido sofridos. 

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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