NF-e: Como as novas mudanças afetam seu negócio em 2016




Carnaval passou e como diz o ditado, “agora o ano começa pra valer”. O caso é que para as obrigatoriedades fiscais, ele já começou faz tempo, e algumas dessas mudanças já estão trazendo alguns problemas para os empresários de todos os setores, principalmente para aqueles que vendem entre estados. As mudanças vieram, principalmente, para burocratizar o processo de emissão de notas fiscais.

A adequação das empresas já estão acontecendo e devem ocorrer de forma rápida, quer seja pela obrigação de iniciar a emissão dos documentos eletrônicos ou por alterações as que notas técnicas exigiram para este começo de ano.

Em outros artigos já comentei sobre outras obrigatoriedades que começaram a valer a partir de 1º de janeiro deste ano, como o pagamento do ICMS em função das novas regras de repartição do imposto para as operações de venda do comércio eletrônico interestadual ao consumidor final. Agora, venho falar sobre mais uma obrigatoriedade que atinge os contribuintes que estão enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA, ou seja, o regime tributário onde o tributo devido é calculado normalmente, com base nas operações efetuadas pelo contribuinte, e não de um valor fixo a ser pago de acordo com o fisco.



Esses contribuintes já devem substituir a emissão em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela emissão em Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. A mudança foi regulamentada no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14 de julho do ano passado. O fato de emitir o documento antigo indevidamente pode acarretar multas e invalidação da operação.

Que as notas fiscais eletrônicas são mais vantajosas para o contribuinte, isso ninguém discute. Por ser um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, possui mais segurança e rapidez, porém, se o documento for emitido erroneamente, pode se tornar um problema fiscal.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Na VARITUS Brasil algumas empresas já estão sendo atendidas e seus processos feitos totalmente dentro das novas regulamentações. Como escrevi no começo do artigo, várias obrigatoriedades começaram a valer em 1º de janeiro de 2016. Começar o ano atendendo a todas as determinações irá evitar a rejeição da nota fiscal e multas que poderão onerar o seu negócio. A mudança já aconteceu e provavelmente novas determinações venham. Estar amparado fará você economizar e ser bem sucedido em um mercado tão competitivo.

Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.

loureiro

Compartilhar
Publicado por
loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

10 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

11 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

12 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

13 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

14 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

16 horas atrás