Foi divulgada no portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.10, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016. Essa NT informa que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determinado período e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada 2 anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e essa NT contém:
a) as alterações para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
b) as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, com melhoria da qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz;
c) a definição do protocolo versão TLS 1.2, ou superior, como padrão de comunicação;
d) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
(Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.10, acessada em 11 de abril de 2017)
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
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