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No Brasil, apesar da existência do princípio da continuidade da relação do emprego, é o empregador o responsável por decidir quando o contrato de emprego pode ser encerrado. Tanto é verdade que o empregador não precisa sequer apontar um motivo, podendo dispensar qualquer empregado sem justa causa.
A dispensa sem justa causa é possível porque existe uma indenização que deve ser paga pelo empregador justamente para proteger o empregado do desemprego involuntário. Dito isso, como não foi editada nenhuma norma em sentido contrário até o momento, as empresas continuam com o poder de dispensar os empregados sem justa causa de acordo com os seus próprios interesses. Desse modo, as empresas podem, sim, dispensar empregados sem justa causa durante a pandemia do covid-19.
Com informações Jhonata Santos
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