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Nota Fiscal eletrônica Ouro Ativo: veja quem precisa emitir já!

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site oficial a notícia de que encontra-se disponível desde segunda-feira, dia 03, o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/nfeouro).
A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que vai autorizar as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. E definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro já é obrigatória desde segunda-feira, dia 3 de julho.
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O que é a NF-e Ouro Ativo?
Pelos termos da IN, a NF-e Ouro Ativo Financeiro trata-se de um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.
Isso ocorre por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Por que esse novo documento é importante?
A partir de agora, a Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova IN.
Isso facilitará o processo da RFB, uma vez que os agentes poderão usar ferramentas tecnológicas disponíveis para promover o aumento da transparência, contribuindo assim para o aperfeiçoamento no combate ao comércio ilegal.
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