Notícia chocante sobre mudanças na idade da aposentadoria 2023!!

A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria do trabalhador. Muitas pessoas ainda não conseguiram entender certas mudanças.

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tem direito ao benefício os segurados com incapacidade, idade avançada, tempo de serviço e tempo de contribuição. Para isso, será necessário cumprir os requisitos necessários.

Qual a idade para se aposentar?

A reforma mudou a regra para a mulher se aposentar. Antes a idade mínima era 60 anos para elas solicitarem o benefício. A partir de 2023, ficou fixada a idade mínima de 62 anos para as trabalhadoras terem direito de se aposentar. 

Em relação aos homens nada mudou, eles continuam tendo direito de se aposentar pela regra da idade mínima de 65 anos.

  • Nos dois casos é preciso ter uma  carência mínima de 180 contribuições;
  • tenha 15 anos de tempo de contribuição;
  • Tenha a idade mínima de 65 anos, se for homem, 62 anos, se for mulher.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Já para os agricultores não houve mudança. Os homens deverão ter a idade mínima de 60 anos e as mulheres 55 anos.

A Reforma da Previdência deu um banho de água fria naquelas pessoas que queriam se aposentar por tempo de contribuição. A nova regra impede essa possibilidade.

O benefício mais procurado pelos trabalhadores é a aposentadoria por idade, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e contribuição?

A grande dúvida do trabalhador está justamente nessa regra que mudou. Para você entender como funciona uma e outra: 

Para se aposentar por idade é preciso ter a idade mínima exigida pela Previdência Social.

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

A grande mudança na regra trazida pela reforma foi acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Somente terão direito a esse benefício quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Quem já estava prestes a se aposentar no momento em que passou a valer a reforma, vai poder entrar na regra de transição.

Os trabalhadores que começaram a trabalhar após 13 de novembro de 2019, não vão mais poder pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, somente a aposentadoria por idade. Para isso será necessário que o homem tenha a idade de 65 anos e as mulheres 62 anos. As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.

Você para ter direito a aposentadoria por idade tem que estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Lembrando que será necessário mensalmente fazer a contribuição junto ao INSS.

Leia Também: CLT: Quais São Os Direitos De Um Trabalhador Intermitente?

Veja como se aposentar por idade

Para os homens poderem se aposentar por idade precisará ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 20 anos (regra válida para o trabalhador urbano).

As mulheres precisam ter a idade mínima de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos (regra válida para a trabalhadora urbana).

De acordo com o texto da reforma aprovado, o valor da aposentadoria deverá ser de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Como pedir a aposentadoria por idade?

Você pode pedir a aposentadoria por idade por meio do site do Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135.

O pedido online pode ser feito da seguinte maneira:

Entre no site Meu INSS;

  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…

14 horas atrás

Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…

14 horas atrás

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

1 dia atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

1 dia atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

1 dia atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

1 dia atrás